Esta semana, o governo pretende enviar ao Congresso Nacional a reforma tributária. Dentre as medidas da reforma, está a redução ou até mesmo a eliminação de alguns impostos, como é o caso do salário-educação, um tributo que é arrecadado pelas empresas com desconto na folha de pagamentos e que é destinado à educação básica. Outra medida é a unificação de alguns impostos, como o ICMS, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, que atualmente é cobrado seguindo uma alíquota diferente em cada estado. Ambas as propostas encontraram resistência no meio político, mas depois que elas forem enviadas para o Congresso, um outro fator pode dificultar ainda mais a aprovação das medidas. É que ambos os tributos estão previstos na Constituição, e por isso, qualquer alteração nesses impostos se torna mais difícil.
No artigo 155 da Constituição, estão estabelecidos quais são os impostos de competência dos estados. Nesse grupo se incluem o ICMS e o IPVA, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Para unificar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, para fazer com que ele seja cobrado em uma única alíquota em todo o País, o texto desse artigo teria então que ser modificado. Também são estabelecidos alguns casos que estão isentos de ICMS, como o das exportações para outros países, as transmissões de rádio e TV abertas e quando a mercadoria é o petróleo. No caso do salário-educação, previsto no artigo 212 da Constituição, está estabelecido que esse imposto vai servir de fonte adicional de financiamento para a educação básica. Além disso, pela Constituição, o dinheiro arrecadado com o salário-educação não faz parte da Desvinculação das Recitas da União, ou seja, só pode ser usado exclusivamente no seu setor.
Qualquer nova lei que for aprovada tem que respeitar o que já está escrito na Constituição. No caso da reforma tributária, ela vai ter que seguir preceitos constitucionais que falam sobre como deve ser o regime de impostos. Está estabelecido, por exemplo, que sempre que possível os impostos serão graduados de acordo com o que os contribuintes de diferentes classes podem pagar. Isso significa, por exemplo, que o governo não pode exigir que todos os trabalhadores acima de 60 anos paguem 50 reais por mês para cobrir as despesas da previdência. Essa taxa tem que ser diferenciada de acordo com a renda de cada pessoa, por isso é que os impostos são cobrados como uma porcentagem ou do salário, ou do preço de um produto, porque sempre se tem que levar em consideração a capacidade econômica de quem vai pagar. Lembrando que a votação para uma emenda constitucional é mais difícil do que a de um projeto de lei normal. Para ser aprovada, é necessária a aprovação de três quintos dos senadores, em duas votações, e três quintos dos deputados, também em duas votações.
A coluna sobre a Constituição vai ao ar às terças feiras por volta das 12:40, e é uma parceria com rádio UFMG Educativa. Os textos são de Larissa Veloso e têm a coordenação de Tacyana Arce. A rádio UFMG Educativa pode ser ouvida pela estação 104,5 fm.