A Constituição tenta garantir esse equilíbrio estabelecendo a liberdade de crença e de cultos religiosos como um direito fundamental. E quando se fala em direitos fundamentais, estamos falando de garantias que só podem ser derrubadas se for escrita outra Constituição. Daí então a importância que a Assembléia Constituinte de 1988 deu à essa questão quando escreveu a Lei atual. Também é garantido que ninguém será impedido de fazer algo, ou de entrar em algum lugar, ou mesmo ser privado de algum direito por causa da sua convicção religiosa. Por exemplo, aqueles que forem chamados a servir ao exército, caso essa atividade seja contra os princípios da sua religião, podem pedir para prestar um serviço alternativo, mas já não podem alegar motivos religiosos para não cumprir esse serviço alternativo.
Isenção de Impostos
Na própria Constituição já está estabelecido que o governo não pode cobrar impostos sobre templos religiosos de qualquer tipo de culto. Essa é uma maneira também de tentar retirar qualquer barreira à liberdade de expressão religiosa.
Religião nos tempos do Império
Antes mesmo de o Brasil se tornar uma república, logo após a independência, a religião católica apostólica romana era adotada como religião oficial do império. Isso estava inclusive estabelecido na primeira Constituição brasileira, que vigorou de 1824 a 1891. Quem tivesse uma outra religião, não podia expressar a sua fé em público, e nem votar em eleições para deputados, mesmo que cumprisse outras exigências da época para o voto, como a renda mínima de 400 mil réis. Mas mesmo com todas essas restrições, a Constituição de 1824 ainda estabelecia que ninguém podia ser perseguido por motivo de crença religiosa, desde que não ofendesse o comportamento moral da época.
A coluna sobre a Constituição é uma parceria com a Rádio UFMG Educativa, 104,5 fm. Os artigos são escritos por Larissa Veloso e têm a coordenação de Tacyana Arce.