18.3.08

A Constituição e a páscoa

A semana santa, que termina no próximo domingo (23), é um dos principais eventos do calendário cristão, no qual é celebrada a ressurreição de Cristo. A data tem uma grande influência em todo o Brasil já que, segundo o último censo do IBGE, (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) realizado em 2000, quase três quartos da população brasileira são adeptos do catolicismo. Apesar desse percentual, e de ter adotado o calendário cristão, o estado brasileiro é laico, ou seja, não se vincula a nenhuma religião específica. Na verdade o que existe é uma grande diversidade religiosa no Brasil. Segundo o último censo do IBGE, existem no país cerca de 20 religiões diferentes que convivem sobre o mesmo solo. Mas como se garante que essa convivência seja pacífica?
Liberdade de Crença

A Constituição tenta garantir esse equilíbrio estabelecendo a liberdade de crença e de cultos religiosos como um direito fundamental. E quando se fala em direitos fundamentais, estamos falando de garantias que só podem ser derrubadas se for escrita outra Constituição. Daí então a importância que a Assembléia Constituinte de 1988 deu à essa questão quando escreveu a Lei atual. Também é garantido que ninguém será impedido de fazer algo, ou de entrar em algum lugar, ou mesmo ser privado de algum direito por causa da sua convicção religiosa. Por exemplo, aqueles que forem chamados a servir ao exército, caso essa atividade seja contra os princípios da sua religião, podem pedir para prestar um serviço alternativo, mas já não podem alegar motivos religiosos para não cumprir esse serviço alternativo.

Isenção de Impostos

Na própria Constituição já está estabelecido que o governo não pode cobrar impostos sobre templos religiosos de qualquer tipo de culto. Essa é uma maneira também de tentar retirar qualquer barreira à liberdade de expressão religiosa.

Religião nos tempos do Império

Antes mesmo de o Brasil se tornar uma república, logo após a independência, a religião católica apostólica romana era adotada como religião oficial do império. Isso estava inclusive estabelecido na primeira Constituição brasileira, que vigorou de 1824 a 1891. Quem tivesse uma outra religião, não podia expressar a sua fé em público, e nem votar em eleições para deputados, mesmo que cumprisse outras exigências da época para o voto, como a renda mínima de 400 mil réis. Mas mesmo com todas essas restrições, a Constituição de 1824 ainda estabelecia que ninguém podia ser perseguido por motivo de crença religiosa, desde que não ofendesse o comportamento moral da época.

A coluna sobre a Constituição é uma parceria com a Rádio UFMG Educativa, 104,5 fm. Os artigos são escritos por Larissa Veloso e têm a coordenação de Tacyana Arce.

11.3.08

A Constituição e os estrangeiros




Desde a última semana o governo brasileiro e o espanhol enfrentam uma situação delicada no que diz respeito ao trânsito de estrangeiros entre os dois países. O desentendimento começou quando cerca de 30 brasileiros foram impedidos de entrar na Espanha na última quarta feira (5). Segundo relatos, alguns deles tiveram que esperar por até 3 dias em uma sala do aeroporto de Madri, e chegaram a ser insultados por policiais espanhóis. Em resposta a esses acontecimentos o Brasil adotou o chamado princípio da reciprocidade, e endureceu a fiscalização sobre os passageiros vindos da Espanha. Com isso, mais de 10 turistas espanhóis que não estavam com os documentos em dia com as exigências brasileiras foram devolvidos à Espanha. Mas será que esse tal princípio da reciprocidade é sempre usado como um instrumento de retaliação?

A Constituição também fala sobre a relação do Brasil com outros países, e o tratamento que os estrangeiros devem ter em solo brasileiro.

A Reciprocidade

O princípio da reciprocidade está previsto na Constituição com relação aos portugueses, visto como um mecanismo de garantia, e não de punição. O artigo 12 diz que os portugueses que moram no Brasil podem ter os mesmos direitos que um brasileiro, desde que Portugal adote a mesma medida com os brasileiros que moram lá. Ou seja: que os brasileiros residentes em Portugal tenham os mesmos direitos que os portugueses. Esses direitos incluem até mesmo o de votar nas eleições e de se candidatar a deputado e senador... Só não está incluído o direito de ser presidente do país, ou presidente do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado.

Casos de deportação e extradição

Para o caso de deportação, como é o caso das pessoas que são barradas nos aeroportos, existe a lei 6.815, que é também o estatuto dos estrangeiros. Essa lei lista diversos casos em que as pessoas devem ser enviadas de volta a seus países, como no caso de imigrantes clandestinos, ou aqueles que não estiverem em dia com toda a documentação que o Brasil exige aos estrangeiros. Mas a Constituição prevê uma exceção. Ela não permite que o Brasil acate o pedido de extradição feito por outro país quando o estrangeiro é acusado de crime político em seu país. Isso, justamente para proteger o estrangeiro que pode estar fugindo de uma situação desfavorável no seu país. No meio do ano passado, logo depois do Pan-Americano, houve até uma polêmica envolvendo esse assunto, quando dois pugilistas cubanos tentaram permanecer no Brasil depois que a sua delegação já tinha ido embora. Na época foi questionada a extradição deles porque alguns consideravam os dois como refugiados políticos do regime de Fidel Castro. Mas segundo a Polícia Federal, eles tiveram que voltar para Cuba porque o visto que eles tinham não permitia a permanência por um período superior aos dias em que eram realizados os jogos Pan-Americanos.

Estrangeiros que moram no Brasil

Logo no início do artigo quinto, que é aquele que fala dos direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à segurança, nesse artigo a Constituição já inclui os estrangeiros que moram no País como tendo as mesmas garantias fundamentais que um brasileiro. A Constituição também fala sobre a naturalização, e veio inclusive facilitando esse processo para os estrangeiros ao longo do tempo. Pra se ter uma idéia, em 1988 os estrangeiros filhos de mãe ou pai brasileiro que quisessem se naturalizar, tinham que ter morado no Brasil enquanto eram adolescentes ou crianças. Em 1994, passou a ser exigido somente que o interessado tivesse morado no Brasil, em qualquer época. No ano passado, esse processo se tornou ainda mais fácil: a mãe ou o pai brasileiro que tiver um filho no exterior, só precisa registrar a criança aqui no Brasil, quando ela nascer, e quando essa criança fizer 18 anos, ela já pode pedir a nacionalidade brasileira.

A coluna sobre a Constituição é uma parceria com a Rádio UFMG Educativa, e vai ao ar todas as terça feiras por volta de 12:30. Os textos são escritos por Larissa Veloso e têm a Coordenção de Tacyana Arce.

imagem: Tratado de Tordesilhas - créditos

8.3.08

A Constituição e as mulheres


Esse sábado marca um dia trágico na história da luta pelos direitos humanos. Há mais de 150 anos, um grupo de mulheres que trabalhavam em uma fábrica de tecidos em Nova York nos Estados Unidos decidiu fazer uma greve por melhores condições de trabalho. Elas trabalhavam até 16 horas por dia, mas ganhavam menos que os homens, às vezes apenas um terço do salário deles. Segundo a história, a repressão a esse movimento foi dura, e as mulheres foram trancadas na fábrica, que foi incendiada. Essa tragédia aconteceu no dia 8 de março de 1857, e esse dia ficou conhecido como o dia internacional da mulher, e das lutas pela igualdade entre os sexos.

A Constituição de 1988 foi a primeira a falar de igualdade entre os sexos, principalmente dentro de casa. Logo no início do artigo quinto está escrito que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. No capítulo sobre os direitos da família, a Constituição também diz que os direitos e deveres referentes ao casamento devem ser exercidos igualmente tanto pelo marido quanto pela esposa. Isso na prática quer dizer que o homem não pode se recusar a ajudar a mulher no cuidado com os filhos, e ela não precisa pedir permissão ao marido para poder trabalhar, como acontecia no início do século 20. Essas questões parecem simples, mas é bom lembrar que elas nem mesmo eram mencionadas nas Constituições anteriores.

Direitos Tabalhistas

A primeira Constituição que mencionou o trabalho da mulher foi a de 1934, escrita durante o governo Vargas. Essa constituição trouxe uma série de garantias trabalhistas para os brasileiros em geral e proibia o trabalho noturno para mulheres. Mas para o sexo feminino o que importou mesmo foi um conjunto de leis que se seguiram à Constitução de 1934: a CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas, aprovada em 1943, na qual há um capítulo inteiro sobre os direitos da mulher. Lá está estabelecido, por exemplo, que é proibido divulgar anúncios de emprego com restrição ao sexo, ou que não se pode dispensar uma candidata a um cargo só pelo fato de ela ser mulher, ou também que a mulher não pode ganhar menos que o homem quando executa uma função igual à dele.

Violência Contra a Mulher

Nesse sentido nós temos um importante avanço, que foi a lei Maria da Penha, aprovada em agosto de 2006. Essa foi a primeira lei não apenas a tratar dos abusos que muitas mulheres sofrem, muitas vezes pelos próprios maridos, mas também a estabelecer políticas de combate contra a violência doméstica. A lei Maria da Penha também tornou mais severas as punições aos agressores, permitindo que eles sejam presos em flagrante, e foi a primeira a estabelecer a criação de delegacias especializadas para atender as mulheres. O nome da lei é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha, que ficou paraplégica depois que o marido lhe deu um tiro nas costas. Ela lutou 20 anos para ver o agressor condenado.

A coluna sobre a Constituição é uma parceria com a rádio UFMG Educativa, 104,5 fm. Os textos são escritos por Larissa Veloso e têm a coordenação de Tacyana Arce.

27.2.08

A Constituição e os Impostos


Esta semana, o governo pretende enviar ao Congresso Nacional a reforma tributária. Dentre as medidas da reforma, está a redução ou até mesmo a eliminação de alguns impostos, como é o caso do salário-educação, um tributo que é arrecadado pelas empresas com desconto na folha de pagamentos e que é destinado à educação básica. Outra medida é a unificação de alguns impostos, como o ICMS, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, que atualmente é cobrado seguindo uma alíquota diferente em cada estado. Ambas as propostas encontraram resistência no meio político, mas depois que elas forem enviadas para o Congresso, um outro fator pode dificultar ainda mais a aprovação das medidas. É que ambos os tributos estão previstos na Constituição, e por isso, qualquer alteração nesses impostos se torna mais difícil.

ICMS e salário-educação

No artigo 155 da Constituição, estão estabelecidos quais são os impostos de competência dos estados. Nesse grupo se incluem o ICMS e o IPVA, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Para unificar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, para fazer com que ele seja cobrado em uma única alíquota em todo o País, o texto desse artigo teria então que ser modificado. Também são estabelecidos alguns casos que estão isentos de ICMS, como o das exportações para outros países, as transmissões de rádio e TV abertas e quando a mercadoria é o petróleo. No caso do salário-educação, previsto no artigo 212 da Constituição, está estabelecido que esse imposto vai servir de fonte adicional de financiamento para a educação básica. Além disso, pela Constituição, o dinheiro arrecadado com o salário-educação não faz parte da Desvinculação das Recitas da União, ou seja, só pode ser usado exclusivamente no seu setor.

A Constituição e os impostos

Qualquer nova lei que for aprovada tem que respeitar o que já está escrito na Constituição. No caso da reforma tributária, ela vai ter que seguir preceitos constitucionais que falam sobre como deve ser o regime de impostos. Está estabelecido, por exemplo, que sempre que possível os impostos serão graduados de acordo com o que os contribuintes de diferentes classes podem pagar. Isso significa, por exemplo, que o governo não pode exigir que todos os trabalhadores acima de 60 anos paguem 50 reais por mês para cobrir as despesas da previdência. Essa taxa tem que ser diferenciada de acordo com a renda de cada pessoa, por isso é que os impostos são cobrados como uma porcentagem ou do salário, ou do preço de um produto, porque sempre se tem que levar em consideração a capacidade econômica de quem vai pagar. Lembrando que a votação para uma emenda constitucional é mais difícil do que a de um projeto de lei normal. Para ser aprovada, é necessária a aprovação de três quintos dos senadores, em duas votações, e três quintos dos deputados, também em duas votações.

A coluna sobre a Constituição vai ao ar às terças feiras por volta das 12:40, e é uma parceria com rádio UFMG Educativa. Os textos são de Larissa Veloso e têm a coordenação de Tacyana Arce. A rádio UFMG Educativa pode ser ouvida pela estação 104,5 fm.

20.2.08

A Constituição e a TV Brasil


Nesta semana, está em discussão na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 398, que criou a Empresa Brasil de Comunicação, que vai ser a responsável pela gestão da recém criada TV Brasil. A emissora foi formalmente criada em outubro do ano passado por um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de trazer para a programação da Tv brasileira preceitos que já estão na Constituição Federal. A Medida Provisória 398 (procure aqui) tranca a pauta dos deputados, o que significa que eles não podem votar nenhum outro projeto de lei antes de decidir sobre essa proposta. É sobre o funcionamento das medidas provisórias e os princípios constitucionais para a transmissão de rádio e TV que se trata este artigo.

A Constituição e a TV Brasil

No artigo 221 da Constituição, foram definidos os princípios que a programação das emissoras de rádio e televisão devem seguir. O primeiro deles é a prioridade que deve ser dada a um conteúdo educativo, artístico, cultural e informativo. Além disso, está estabelecido que as emissoras devem dar espaço para a produção independente e regional do local onde seus programas são exibidos. A Constituição determina, inclusive, que a quantidade de programação regional deve ter um percentual definido, que seria estabelecido por lei. Mas até hoje não foi aprovada uma lei que estabelecesse esse percentual. A Tv Brasil, pelo menos pelo o que está escrito no decreto em que ela foi aprovada, busca resgatar esses princípios, trazendo uma programação mais diversificada do que a gente vê hoje na televisão.

Medidas Provisórias

A TV Brasil, como muitas outras determinações, foi criada por uma Medida Provisória. Esse instrumento também está previsto na Constituição, no artigo 62, que estabeleceas medidas provisórias devem ser usadas em casos de relevância e urgência. É um instrumento que foi feito para ser usado em último caso, porque não tem que passar por votações na Câmara dos Deputados e no Senado, que podem ser demoradas. As Medidas Provisórias já passam a valer desde o momento de sua criação pelo presidente da república. Mesmo assim, ela ainda tem que passar por uma votação dos senadores e deputados em até 60 dias, ou senão deixa de valer. Por isso é que a Medida Provisória tranca a pauta da Câmara dos Deputados. Isso porque também está estabelecido que, se a proposta não for colocada para a apreciação dos parlamentares em até 45 dias, ela passa na frente das outras matérias que estão em votação e os deputados não podem votar mais nenhum projeto de lei enquanto não a votarem.

Perigos

Pelo fato de não ter que passar por nenhuma discussão, nem com o Poder legislativo, nem com a sociedade, a Medida Provisória pode se tornar um instrumento perigoso, se não for usada apenas para casos especiais. Já prevendo isso, ficou estabelecido na Constituição também casos que não podem ser decididos por medidas provisórias. Um dos exemplos é a criação de novos impostos. Mesmo que o presidente crie um projeto que mude a arrecadação, ele só passa a valer para o orçamento seguinte, quando já vai ter passado pela votação dos parlamentares. Outros casos são o código penal e os direitos políticos, que não podem ser alterados por medidas provisórias. Isso impede que o presidente faça retaliação a opositores simplesmente mudando as leis.

A coluna sobre a Constituição vai ao ar às terças feiras por volta de 12:45, e é uma parceria com a Rádio UFMG Educativa, 104,5 fm. Os textos são escritos por Larissa Veloso e têm a coordenação de Tacyana Arce.

14.2.08

Site Constituição Cidadã

Em comemoração aos 20 anos que a Constituição Federal completa em 2008, a Câmara dos deputados lançou nesta terça em seu site uma página especial sobre a Lei Fundamental, com o nome de Constituição Cidadã.
Lá o internauta encontra vídeos sobre a Constituição, informações sobre a Assembléia Constituinte e notícias sobre os eventos que vão acontecer esse ano em função do seu aniversário.

Acesse a página da Constituição Cidadã.

12.2.08

A Constituição e as 44 horas semanais


Durante esta semana, a CUT, a Central Única dos Trabalhadores, e outras centrais sindicais promovem uma série de manifestações que pedem a redução da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas. A mudança, segundo os trabalhadores, aumentaria a oferta de empregos, uma vez que as empresas teriam que ter mais trabalhadores para realizar o mesmo serviço. A CUT também pede na sua campanha que os salários dos profissionais que forem trabalhar 4 horas a menos na semana não sejam reduzidos. Essas duas propostas cruzam em seu caminho com a Constituição.

Direitos trabalhistas

A primeira Constituição a falar em direitos trabalhistas foi a que foi promulgada em 1934, no governo de Getúlio Vargas. Foi esse presidente aliás, que oficializou diversas medidas de proteção social do trabalhador, como o salário mínimo, férias remuneradas, assistência médica, entre outras. Por isso, Getúlio Vargas ficou conhecido como o pai dos trabalhadores, e também como o primeiro presidente populista do Brasil. A Constituição de 34 também criou a Justiça do Trabalho. No que diz respeito à duração da jornada de trabalho, ela falava que a duração do trabalho diário não podia ultrapassar oito horas, e o trabalhador tinha direito a um descanso semanal. A jornada então podia ser de até 48 horas semanais. Foi só na Constituição atual, a de 1988, que ficou estabelecida a jornada de 44 horas por semana, mas esse valor nunca ficou abaixo das oito horas diárias. Esses direitos também estão previstos na CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas, que foi criada por Vargas em 1943.

Redução de salários

No artigo sétimo, no qual estão estabelecidos os direitos dos trabalhadores, a Constituição diz que os funcionários têm direito à irredutibilidade do seu salário, ou seja, não podem ter seu pagamento reduzido, a não ser que uma convenção dos trabalhadores concorde com a redução. Isso significa que qualquer diminuição dos salários tem que ser negociada com o sindicato da categoria dos empregados.
Mas e quanto àquelas empresas que pagam seus funcionários por hora trabalhada? Nesse caso, poderia haver uma redução do salário, já que o número de horas trabalhadas diminuiria? Bom, nesse caso poderia haver uma certa confusão. Mas uma consulta a uma especialista em direito trabalhista, a advogada Aparecida Tokumi, revela que será difícil para as empresas darem essa interpretação para a medida caso a jornada de trabalho seja reduzida. Nesse caso, valeria exatamente o que está escrito na Constituição: As empresas então teriam que aumentar o valor pago pela hora trabalhada, para que o salário se mantenha igual ao que era antes.

Iniciativa popular

Para tentar pressionar o governo a reduzir a jornada de trabalho, a CUT está coletando assinaturas em várias cidades do País, para um abaixo-assinado de apoio à Emenda Constitucional 393 de 2001, que tramita no Senado e propõe a medida. Esse processo lembra a criação e projetos de lei por inciativa popular, que pode ser feito com o recolhimento de assinaturas de 1 por cento da população nacional, (cerca de 1 milhão e 800 mil assinaturas). Mas nesse caso, o de uma emenda constitucional, as coisas são um pouco diferentes. O que acontece é que para se alterar um direito que está na Constituição, o processo é um pouco diferente da aprovação de um projeto de uma nova lei. A proposta para essa mudança só poderia ser apresentada pelo presidente da república, pelos senadores ou deputados federais quando um terço dos parlamentares se manifestasse, ou por metade das assembléias legislativas do país, unidas.

A coluna sobre a Constituição é uma parceria com a Rádio UFMG Educativa, 104,5 fm, e vai ao ar às terças, por volta de 12:40. Os artigos são escritos por Larissa Veloso e têm a coordenação de Tacyana Arce.

10.2.08

Programas da 1ª semana

Agora você vai poder ouvir os programas de rádio do Lei Fundamental também pela internet.
Abaixo, os programas da 1ª semana.

Programa 1 - Você sabe o que é a Constituição?

Programa 2
- Você sabe qual é a história da Constituição do Brasil?

Programa 3 - Você sabe como foi feita a Constiutição do Brasil?

Programa 4 - Você sabe o que pode ou não ser mudado na Constituição do Brasil?

Programa 5 - Você sabe o que está escrito na Constituição do Brasil?

5.2.08

A Constituição e a Maioridade Penal


Este ano, exatamente daqui a oito meses, a Constituição Federal do Brasil completa vinte anos desde a sua promulgação, em 5 de outubro de 1988. Para comemorar, a Rádio UFMG Educativa em parceria com o Projeto Lei Fundamental vai trazer toda terça feira uma coluna que discute algum assunto de destaque à luz do que diz a nossa Constituição.

O assunto de estréia é a polêmica proposta de redução da maioridade penal, que veio a tona com um crime que completa um ano na próxima quinta feira: o assassinato do menino João Hélio (na foto acima). O garoto carioca, que tinha apenas 6 anos, foi arrastado por sete quilômetros, preso pelo cinto de segurança ao carro de sua mãe, roubado por cinco homens. Um dos participantes desse crime que chocou a Baixada Fluminense e todo o País tinha na época apenas16 anos. No último dia 30, quatro acusados foram condenados a mais de trinta anos de prisão cada. O adolescente já havia sido enviado, desde o ano passado, para uma instituição educacional para adolescentes em conflito com a lei. Mas à época houve um grande clamor popular para que o rapaz fosse julgado como adulto , o que inclusive incentivou congressistas a apressar a tramitação de vários projetos de lei que tratam do assunto e propõem a redução da idade penal.

O que a legislação brasileira diz sobre a punição de adolescentes que cometeram infrações

A legislação que especifica quais são os direitos e os deveres da criança e do adolescente, só pra lembrar, criança é quem tem até 12 anos e adolescente quem está na faixa de 12 a 16, é o chamado ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse estatuto prevê medidas sócio-educativas que vão desde uma simples advertência verbas até a internação em uma unidade educacional, passando por prestação de serviços comunitários e internação em regime semi-aberto. Isso tudo variando de acordo com a infração cometida pelo adolescente. Essas medidas sócio-educacionais são previstas pelo ECA. Isso significa que o menor de 18 anos não é punido de acordo com o que diz o Código Penal brasileiro, porque o artigo 228 da Constituição diz que os menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não podem cumprir pena em cadeia comum, onde ficam os adultos, por infrações que tenham cometido.

O que é preciso fazer para se reduzir a maioridade penal

Para reduzir de 18 para 16 anos a idade em que um jovem pode ser preso, os deputados federais e os senadores têm que aprovar a medida em um processo mais demorado e complexo do que a votação de um projeto de lei. É que seria necessário fazer uma mudança na própria Constituição, fazer uma emenda Constitucional. Para aprovar esse tipo de projeto, é preciso que a proposta com a mudança passe por duas votações na Câmara dos Deputados e duas no Senado, e que seja aprovado por três quintos dos parlamentares em cada votação. Justamente para driblar esses entraves ou para acelerar o agravamento das penas, os políticos também procuraram outras medidas, como o aumento do tempo máximo que o adolescente poderia ficar internado de 3 para 9 anos. Essa mudança seria mais rápida, porque seria preciso alterar apenas o Estatuto da Criança e do Adolescente, e não a Constituição. Assim, a mudança teria que ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos parlamentares presentes, e não por três quintos, como acontece com as emendas constitucionais.

Polêmica

Alguns militantes argumentam que reduzir a maioridade penal seria um retrocesso em relação ao que foi conquistado pela Constituição de 1988. Isso acontece porque a Constituição que nós temos agora foi a primeira a falar em direitos amplos da criança e do adolescente, como o direito ao lazer, à dignidade, ou a um lar e uma família. No texto das leis anteriores, como a Constituição de 1946, só era citada a proibição do trabalho para menores de catorze anos. Na Constituição seguinte, outorgada em 1967, essa idade foi até reduzida para 12 anos. Fora isso, a lei falava também sobre a educação como um direito de todos, mas partia mais para a definição de como seria feito esse ensino, e não para direitos específicos das crianças e adolescentes. Enfim, foi só em 1988 que se percebeu que não bastava para as crianças e adolescentes terem os mesmos direitos que os adultos, mas elas tinham necessidades específicas, como é por exemplo o direito a crescer em uma família que a respeite, o direito ao lazer, entre outros.

A coluna sobre a Constituição é uma parceria do Projeto Lei Fundamental com a Rádio UFMG Educativa. Os artigos são escritos por Larissa Veloso, e têm a coordenação de Tacyana Arce.

Crédito da imagem

17.12.07

Lei Fundamental no Estado de Minas


O Projeto Lei Fundamental foi o tema da matéria "Em sintonia com as leis", que saiu no dia 4 de dezembro no caderno D+, do Estado de Minas.
Agradecemos a todos que nos procuraram após essa publicação, para elogiar nossa iniciativa ou manifestar o desejo de participar do projeto.